quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Gregos e troianos


Gregos e troianos


Pedro Bavuso Ribeiro

Por força de caráter, dignidade e de apreço consigo mesmo, não pode e nem deve o homem pertencer a duas facções ao mesmo tempo; deve escolher o espírito de luz ou de trevas, já que a água não se mistura ao óleo. O homem sempre foi livre para viver e para expor seus pensamentos e sonhos, independentemente da crítica destrutiva do seu igual. A sociedade que vive atolada na areia movediça da hipocrisia e do faz-de-conta, é a primeira a vomitar normas, costumes e impropérios; essa mesma sociedade que se alimenta de couve e que arrota caviar. Ainda bem que a vida humana é feita de outros caminhos, ambições diferentes, costumes outros e de tranquilidade de espírito. Por essa razão é que temos de definir qual o exército devemos pertencer, se aos Gregos ou aos Troianos. Por questão de opinião própria e de gratidão, de há muito me alistei e caminho empunhando a banheira do exército grego, vez que me é infinitamente impossível pertencer a dois exércitos, por questões óbvias.
Vou seguindo com os Gregos, indiferente ao ódio e ira dos troianos, qualidades negativas que só me fazem lutar bravamente, trazendo-me ainda mais incentivo para obtenção de novas vitórias. Os Gregos não se intimidam jamais diante da afronta e da agitação da carruagem inimiga. Os objetivos sagrados do exército grego serão alcançados, ainda que sob o peso do não querer do exército adversário. Nossa meta – a do exército grego – é a de sempre seguir em busca de novos sucessos, deixando na poeira das estradas do combate, as marcas da luta e do heroísmo. As críticas do outro exército nos elevam, e os elogios nos corrompem. Aos inimigos declarados e encobertos pela fria sombra da hipocrisia, os louros da nossa vitória, porque são eles que, através do ódio e da inveja, e da fúria, injetam em nossas veias grandes dose de incentivo e da indômita vontade da luta e do destemor. Caminhamos – os Gregos – sempre na direção do futuro, porque à nossa retaguarda vêm os soldados do exército do mal.
Diante dos olhos dos soldados gregos, sempre a tremular com imponência, a bandeira da fé, da luta e da esperança de novas vitórias.
E a vida continua, e a certeza de outras vitórias, também.


 


Pedro Bavuso Ribeiro
Prof. Universitário aposentado
Defensor Público de classe especial aposentado. Advogado

sábado, 5 de novembro de 2011

Ninguém acredita no fariseu

Ninguém acredita no fariseu


Ele jura que não tem poder
É raro acontecer, mas José Sarney desta vez passou longe das conversas que definiram, na semana passada, Aldo Rebelo como novo ministro do Esporte. Sarney, aliás, anda aborrecido com a imagem que, em sua visão, construíram sobre sua atuação nas entranhas do poder.
Apesar de ser cortejado por candidatos a ministro no STJ e no STF e opinar diretamente sobre escolha de ministros de Dilma Rousseff, aos mais próximos, Sarney costuma desabafar que “não tem tanto poder assim”. Há pouco mais de um mês, reunido com Dilma e Marco Maia no Planalto, Sarney queixou-se da cobertura da imprensa, que atribuía a ele a indicação do maranhense Pedro Novais para o Turismo.
– Não adianta eu dizer que não. A imprensa continua noticiando que foi eu que indiquei o Pedro Novais.
Surpreso com as lamúrias, Maia interrompeu Sarney com a pergunta desconcertante:
– Mas não foi o senhor que indicou, presidente?

ONGs – é preciso mais que o efeito midiático

ONGs – é preciso mais que o efeito midiático


Há ONGs e ONGs – e algumas deveriam perder o “N” da sigla de tão dependentes do governo. No entanto, é preciso separar o joio do trigo e, nesse sentido, a decisão governamental de suspender contratos para uma triagem chega tardia.
Mas, antes tarde do que nunca. Há ONGs sérias, sem dúvida, que precisam ser preservadas, mas há uma farra no setor que também precisa ser contida. O filtro é o caminho mais clássico e eficiente para alcançar esse objetivo.
A prática de utilizar as entidades não governamentais para desviar dinheiro público não é uma exclusividade, é importante que seja dito, do Poder Executivo.
Ela se alastrou também pelo Legislativo como algumas operações da Polícia Federal já demonstraram. Não são poucos os parlamentares que dela se valem para financiamento de campanhas – e, alguns, até em benefício próprio.
Por isso, o saneamento do setor requer mais que levantamentos, filtros e peneiras finas: se não for implantado um eficiente sistema de acompanhamento e fiscalização, tudo volta com o tempo.
O governo, portanto, precisa demonstrar que deseja ir além do efeito midiático de uma limpeza de ocasião para exibir determinação de impor limites e conseqüências legais a quem ultrapassá-los.
Algo sistêmico que dê eficiência máxima ao setor e longevidade moral e ética a um modelo de complemento governamental que pode ser de grande valia – em parte já o é -, para resultados que o Estado historicamente tem dificuldade de produzir.
Por ora, a mudança ministerial, as primeiras declarações do novo ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PC do B-SP) e as medidas agora anunciadas pelo governo, representam um basta na sangria que estava em curso. É preciso ir adiante.

STF decide que dirigir embriagado é crime

STF decide que dirigir embriagado é crime


O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabe punição a um "comportamento que se mostre apenas inadequado", sem prejuízos concretos.
Por unanimidade o STF decidiu negar o habeas corpus pedido pela defensoria. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
Em primeira instância, o condutor foi absolvido, porque o juiz considerou que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que houve violação da lei.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.